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Comitê de Divulgação

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A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ou “Telefônica”; antes denominada Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP) () está submetida à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76 e suas respectivas atualizações) e normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no Brasil, bem como às leis norte-americanas para registro e emissão de ações nas bolsas dos Estados Unidos da América. A Companhia está comprometida com a integral obediência às referidas leis e normas, bem como com elevados padrões de comportamentos íntegros e éticos em todas as suas atividades.

A responsabilidade final pela divulgação de informações, atos e fatos relevantes da Companhia é do Diretor de Relações com Investidores, nos termos do previsto na Política de Ato e Fato Relevantes e na Instrução CVM 358/02, cabendo ao Comitê de Divulgação, assessorá-lo, bem como ao Presidente da Sociedade, quando necessário, no que tange à qualidade da divulgação das informações relevantes da Companhia.

Tais divulgações deverão ser revisadas pelo Comitê de Divulgação, sob a coordenação do Diretor de Relações com Investidores.

O Comitê de Divulgação será responsável pelo assessoramento no processo de divulgação dos documentos a serem arquivados nos órgãos reguladores, bem como pela implementação dos procedimentos e controles de divulgação.

Compete ao Comitê de Divulgação, sempre observando os Critérios de Divulgação e sob supervisão de seu Coordenador:

• rever, supervisionar e formalizar, sempre que couber, procedimentos para a preparação de relatórios de divulgação;
• prover que as diversas áreas da Companhia reportem tempestivamente as informações necessárias para uma adequada avaliação da informação que deverá ser alvo de divulgação;
• auxiliar, quando for o caso, na identificação  da informação que deva ser alvo de divulgação através de um acompanhamento das necessidades de informação dos acionistas e do mercado, bem como da legislação aplicável;
• garantir, no âmbito desta Normativa e sempre em consonância com as normas e a legislação aplicável, a atualização constante relativa a exigências e normas de divulgação;
• divulgar os procedimentos previstos nesta Normativa às empresas, departamentos e colaboradores envolvidos no processo de reporting, bem como auxiliar na divulgação, que é de responsabilidade do DRI Estatutário, perante a CVM, quando couber e/ou quando solicitado pelo referido Diretor ou pelo CEO;
• manter-se informado e divulgar internamente, sempre que entender necessário,  as normas emitidas pelas entidades reguladoras dos mercados onde a Companhia está listada, a fim de assegurar o seu comprometimento com a análise das informações a serem divulgadas;
• auxiliar o seu Coordenador na avaliação da  necessidade de incluir outras áreas da empresa no processo de reporting e na identificação  dos respectivos responsáveis;
• observadas as responsabilidades decorrentes da legislação aplicável, realizar outras funções  inerentes ao processo de divulgação dos documentos a serem arquivados nos órgãos reguladores, de acordo com a indicação do CEO.

O Comitê de Divulgação, em conjunto com o Presidente da Sociedade, quando for o caso, deverá avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas (auditores externos, advogados e outros consultores externos), para assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação.

O Comitê de Divulgação, através do seu Coordenador  se reportará diretamente ao DRI Estatutário e/ou ao CEO, e terá a seguinte constituição:reportará diretamente ao Presidente da Sociedade, e terá a seguinte constituição:

Integrantes do Comitê de Divulgação Função no Comitê
Diretor de Relações com Investidores (não estatutário) Coordenador
CFO e DRI Estatutário Membro
Diretor de Controladoria Membro
Diretor de Relações Institucionais Membro
Secretaria Geral Membro
Diretor de Comunicação Corporativa Membro
Diretor Financeiro Membro
Dir. Unidade Empresas Membro
Dir. Unidade Mercado Individual Membro
Diretor de Controle Gestão Membro
Diretor de Contabilidade Fixa Membro
Diretor de Contabilidade Móvel Membro
Diretor de Estratégia e Novos Negócios Membro
Diretor de Fusões e Aquisições Membro