Comitê de Divulgação
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A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ou “Telefônica”; antes denominada Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP) () está submetida à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76 e suas respectivas atualizações) e normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no Brasil, bem como às leis norte-americanas para registro e emissão de ações nas bolsas dos Estados Unidos da América. A Companhia está comprometida com a integral obediência às referidas leis e normas, bem como com elevados padrões de comportamentos íntegros e éticos em todas as suas atividades.
A responsabilidade final pela divulgação de informações, atos e fatos relevantes da Companhia é do Diretor de Relações com Investidores, nos termos do previsto na Política de Ato e Fato Relevantes e na Instrução CVM 358/02, cabendo ao Comitê de Divulgação, assessorá-lo, bem como ao Presidente da Sociedade, quando necessário, no que tange à qualidade da divulgação das informações relevantes da Companhia.
Tais divulgações deverão ser revisadas pelo Comitê de Divulgação, sob a coordenação do Diretor de Relações com Investidores.
O Comitê de Divulgação será responsável pelo assessoramento no processo de divulgação dos documentos a serem arquivados nos órgãos reguladores, bem como pela implementação dos procedimentos e controles de divulgação.
Compete ao Comitê de Divulgação, sempre observando os Critérios de Divulgação e sob supervisão de seu Coordenador:
• rever, supervisionar e formalizar, sempre que couber, procedimentos para a preparação de relatórios de divulgação;
• prover que as diversas áreas da Companhia reportem tempestivamente as informações necessárias para uma adequada avaliação da informação que deverá ser alvo de divulgação;
• auxiliar, quando for o caso, na identificação da informação que deva ser alvo de divulgação através de um acompanhamento das necessidades de informação dos acionistas e do mercado, bem como da legislação aplicável;
• garantir, no âmbito desta Normativa e sempre em consonância com as normas e a legislação aplicável, a atualização constante relativa a exigências e normas de divulgação;
• divulgar os procedimentos previstos nesta Normativa às empresas, departamentos e colaboradores envolvidos no processo de reporting, bem como auxiliar na divulgação, que é de responsabilidade do DRI Estatutário, perante a CVM, quando couber e/ou quando solicitado pelo referido Diretor ou pelo CEO;
• manter-se informado e divulgar internamente, sempre que entender necessário, as normas emitidas pelas entidades reguladoras dos mercados onde a Companhia está listada, a fim de assegurar o seu comprometimento com a análise das informações a serem divulgadas;
• auxiliar o seu Coordenador na avaliação da necessidade de incluir outras áreas da empresa no processo de reporting e na identificação dos respectivos responsáveis;
• observadas as responsabilidades decorrentes da legislação aplicável, realizar outras funções inerentes ao processo de divulgação dos documentos a serem arquivados nos órgãos reguladores, de acordo com a indicação do CEO.
O
Comitê de Divulgação, em conjunto com o Presidente da Sociedade, quando for o caso, deverá avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas (auditores externos, advogados e outros consultores externos), para assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação.
O Comitê de Divulgação, através do seu Coordenador se reportará diretamente ao DRI Estatutário e/ou ao CEO, e terá a seguinte constituição:reportará diretamente ao Presidente da Sociedade, e terá a seguinte constituição:
| Integrantes do Comitê de Divulgação |
Função no Comitê |
| Diretor de Relações com Investidores (não estatutário) |
Coordenador |
| CFO e DRI Estatutário |
Membro |
| Diretor de Controladoria |
Membro |
| Diretor de Relações Institucionais |
Membro |
| Secretaria Geral |
Membro |
| Diretor de Comunicação Corporativa |
Membro |
| Diretor Financeiro |
Membro |
| Dir. Unidade Empresas |
Membro |
| Dir. Unidade Mercado Individual |
Membro |
| Diretor de Controle Gestão |
Membro |
| Diretor de Contabilidade Fixa |
Membro |
| Diretor de Contabilidade Móvel |
Membro |
| Diretor de Estratégia e Novos Negócios |
Membro |
| Diretor de Fusões e Aquisições |
Membro |